Lei Ordinária Nº 602 de 04/06/1969
Súmula: Aprova o Loteamento denominado Jardim Santa Izabel e dá outras providências.
Art. 1º. Por força da presente lei, fica aprovado o Loteamento denominado “Jardim Santa Izabel”, constituído da sub-divisão dos Lotes de terras nºs 299 (duzentos e noventa e nove) e 300 (trezentos), da Gleba “Sarandi”, de propriedade do Sr. Mario Shuniti Sato.
Art. 2º. De acordo com o artigo anterior, farão parte do citado loteamento, as quadras e datas constantes da Planta anexa.
§ Único - O presente loteamento, passará a perímetro urbano, ficando sujeito aos lançamentos previstos no Código Tributário do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 04 de junho de 1969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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