CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 601 de 22/05/1969

Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a criar uma verba de NCr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), para os fins que se especificam.
Data da Norma
22/05/1969
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma verba mensal de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), destinado ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Instituto de Fomento Agro Pecuário de Marialva “IFAPEMA”.

Art. 2º. O valor total da verba é de NCr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), parcelados em 12 (doze) meses.

Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a Contabilidade Municipal, a abrir um crédito especial do referido valor para o corrente exercício.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 22 de maio de 1969.

ARMANDO MOURA

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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