Lei Ordinária Nº 600 de 08/05/1969
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, celebrar termo de convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Cultura, do Estado do Paraná.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria dos Negócios de Educação e Cultura do Estado do Paraná, com fins de Assistência Técnica e Ajuda Financeira para fins de manutenção, aumento e melhoria de equipamento escolar, aquisição de material didático e de consumo, conforme Decreto nº 3713 de 18 de janeiro de 1967.
Art. 2º. Para cumprimento do dispositivo do artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal, fica autorizado a firmar termo de convenio, bem como praticar qualquer ato que for necessário ao desempenho desta autorização.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 08 de maio de 1969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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