Lei Ordinária Nº 596 de 10/02/1969
Súmula: Aprova a Escala-Padrão de vencimentos de pessoal permanente.
Art. 1º. Fica aprovado, a partir do dia 1º de fevereiro de 1969, a seguinte escala-padrão de vencimentos do pessoal do quadro permanente desta Prefeitura.
PADRÃO VTO. MENSAL ANUAL
A 60,00 720,00
B 75,00 900,00
C 90,00 1.080,00
D 105,00 1.260,00
E 120,00 1.440,00
F 140,00 1.680,00
G 160,00 1.920,00
H 180,00 2.160,00
I 200,00 2.400,00
J 220,00 2.640,00
L 240,00 2.880,00
M 260,00 3.120,00
N 280,00 3.360,00
O 300,00 3.600,00
P 320,00 3.840,00
Q 350,00 4.200,00
R 380,00 4.560,00
S 410,00 4.920,00
T 440,00 5.280,00
U 480,00 5.760,00
V 520,00 6.240,00
X 560,00 6.720,00
Z 600,00 7.200,00
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 10 de fevereiro de 1969.
ARMANDO MOURA
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Secretário
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