CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 596 de 10/02/1969

Súmula: Aprova a Escala-Padrão de vencimentos de pessoal permanente.
Data da Norma
10/02/1969
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aprovado, a partir do dia 1º de fevereiro de 1969, a seguinte escala-padrão de vencimentos do pessoal do quadro permanente desta Prefeitura.

PADRÃO VTO. MENSAL ANUAL

A 60,00 720,00

B 75,00 900,00

C 90,00 1.080,00

D 105,00 1.260,00

E 120,00 1.440,00

F 140,00 1.680,00

G 160,00 1.920,00

H 180,00 2.160,00

I 200,00 2.400,00

J 220,00 2.640,00

L 240,00 2.880,00

M 260,00 3.120,00

N 280,00 3.360,00

O 300,00 3.600,00

P 320,00 3.840,00

Q 350,00 4.200,00

R 380,00 4.560,00

S 410,00 4.920,00

T 440,00 5.280,00

U 480,00 5.760,00

V 520,00 6.240,00

X 560,00 6.720,00

Z 600,00 7.200,00

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 10 de fevereiro de 1969.

ARMANDO MOURA

Prefeito Municipal

MANOEL MARIA DE SOUZA

Secretário

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