Lei Ordinária Nº 5612 de 26/02/1968
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir 4 (quatro) datas de terras em São Miguel de Cambuí, para fins de doação à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos.
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir pelo preço ajustado de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), as datas de terras sob nºs 13, 14, 15 e 16 da quadra nº 13, da planta urbana de São Miguel de Cambuí, deste Município;
Art. 2º. A referida aquisição será para fins de doação das 4 (quatro) referidas datas à “Campanha Nacional de Educandários Gratuitos” (C.N.E.G.), afim de ser construído o prédio para o funcionamento do Ginásio de São Miguel de Cambuí;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 26 de fevereiro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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