Lei Ordinária Nº 594 de 31/12/1968
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, a abrir um crédito adicional especial.
Art. 1º. Por este instrumento legal está o Executivo Municipal autorizado a abrir neste exercício financeiro, um crédito adicional especial no montante de NCr$ 362,42 (trezentos e sessenta e dois cruzeiros novos e quarenta e dois centavos), para atender a despesa abaixo especificada, não constante do Orçamento em vigor:
9 - SERVIÇOS URBANOS
PEDREIRA MUNICIPAL
630/4.0.0.0-99 DESPESA DE CAPITAL
4.1.0.0-99 Investimentos
4.1.1.0-99 Obras Públicas
4.1.1.3-99 Prosseguimento e concl. Obras
a) Construção de garagem para o compressor………………………………………… 362,42
Art. 2º. Como recurso poderá o Executivo Municipal, utilizar-se, um dos constantes nos itens I, II, III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de dezembro de 1968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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