Lei Ordinária Nº 589 de 11/10/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a ampliar o perímetro urbano do atual Distrito de Aquidaban, Município de Marialva, Estado do Paraná.
Disp. Legal: FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná aprovou e eu Braz Clementino Mendonça Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar a extensão do perímetro urbano do Distrito de Aquidaban, Município de Marialva, para fins de abertura de ruas, praças e logradouros públicos;
§ Único: Os lotes que passam a fazer parte do perímetro urbano, conforme o artigo 1º, da presente Lei: Lotes nº.: 3,2,1-A,1, 250-A, 250, 249-D, 249-C, 249-B, 249-A, 249, 97, 97-B, 97-C, 97-A, 8, 9, 10 e 11, todos parciais conforme projeto em croquis anexo;
Art. 2º. Todo e qualquer loteamento a ser processado dentro do perímetro urbano, deverá ser submetido a apreciação da Prefeitura Municipal , para posterior aprovação;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de Outubro de 1968.
Braz Clementino de Mendonça
Prefeito Municipal
Adélio Clementino de Mendonça
Secretário Municipal
Confere com a original, em 26 de dezembro de 1969.
Manoel Maria de Souza
Secretário
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