Lei Ordinária Nº 587 de 11/10/1968
Sumula: Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder ajuda à Funcionária Municipal, sra. GERALDA PIRES DE JESUS, para os fins que se especificam.
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o poder Executivo Municipal a conceder ajuda no montante de N$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), à Funcionária da Câmara Municipal, sra. Geralda Pires de Jesus.
Art. 2º. A ajuda que se refere o Artigo anterior, será para que a referida funcionária possa contornar despesas hospitalares e de medicamentos, no tratamento de sua saúde, após posterior liberação da presente ajuda.
Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes do artigo 1º, fica desde já a Contabilidade Municipal autorizada a abrir um crédito especial no mesmo valor.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, 11 de outubro de 1.968.
BRA CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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