CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 587 de 11/10/1968

Sumula: Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder ajuda à Funcionária Municipal, sra. GERALDA PIRES DE JESUS, para os fins que se especificam.
Data da Norma
11/10/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o poder Executivo Municipal a conceder ajuda no montante de N$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), à Funcionária da Câmara Municipal, sra. Geralda Pires de Jesus.

Art. 2º. A ajuda que se refere o Artigo anterior, será para que a referida funcionária possa contornar despesas hospitalares e de medicamentos, no tratamento de sua saúde, após posterior liberação da presente ajuda.

Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes do artigo 1º, fica desde já a Contabilidade Municipal autorizada a abrir um crédito especial no mesmo valor.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, 11 de outubro de 1.968.

BRA CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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