Lei Ordinária Nº 586 de 10/10/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda ao Asilo dos Velhinhos, para os fins que se especificam.
Disp. Legal: Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Braz Clementino de Mendonça, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder ajuda no montante de N$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), ao Asilo dos Velhinhos.
Art. 2º. A ajuda que se trata o Artigo anterior, será para auxiliar na construção do referido asilo, que será para, digo, construído no lote de terras nº 74-A da Gleba Patrimônio Marialva, deste Município, doado pela Municipalidade através da Lei nº 573/68, à Sociedade São Vicente de Paulo de Marialva.
Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes no artigo anterior ou artigo 1º, fica desde já a Contabilidade Municipal, autorizada a abrir um crédito especial no mesmo valor, ou seja de N$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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