CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 584 de 10/10/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a eletrificar e iluminar, a travessa Tanabí e a passagem de nível.
Data da Norma
10/10/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a eletrificar e iluminar com 6 (seis) braços para lâmpadas, a Travessa Tanabí e a passagem de nível ali existente, situada no Perímetro Urbano desta cidade.
Art. 2º. Para atender as despesas da presente Lei, fica autorizada a Contadoria Municipal a abrir o Crédito Especial necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 10/10/1968
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