Lei Ordinária Nº 583 de 10/10/1968
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a alterar a área do perímetro urbano do Distrito de Sarandi, deste Município. (Alterada pela Lei Municipal nº 738/74)
Disp. Legal: Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Braz Clementino de Mendonça, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei, que fica alterada a área do perímetro urbano do distrito de Sarandi, conforme confrontantes em croquis em anexo;
Art. 2º. De acordo com o novo perímetro, a área do distrito judiciário de Sarandi confrontar-se-á da seguinte maneira: Norte: lotes nºs 76, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 97, 99; Leste: lotes nºs 43, 264, 267, 268, 269; Sul: lotes nºs 287, 288, 290, 291, 294, 296 e AP longo da estrada ferroviária em direção à Maringá e à Oeste: lotes nºs 58 e 251, fazendo parte da Gleba Patrimônio Sarandi, todos os lotes acima mencionados.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de outubro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMETINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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