Lei Ordinária Nº 582 de 26/09/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar a Lei Municipal nº 521/67, para os fins que se especificam.
Disp. Legal: Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Braz Clementino de Mendonça, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Através da presente Lei, fica autorizado o Instituto de Fomento Agro-Pecuário de Marialva - IFAPEMA, órgão autárquico Municipal, a assumir compromisso de fiel depositário de trigo e demais mercadorias adquiridas pelo Banco do Brasil S/A, podendo no caso cobrar depósitos e outras taxas, ficando as mesmas a critério da Diretoria do referido Instituto;
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de setembro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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