Lei Ordinária Nº 581 de 23/08/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma área de terras no Distrito de Sarandi a fazer sua doação à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (C.N.E.G.), como abaixo se especifica.
Disp. Legal: Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Braz Clementino de Mendonça, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote de terras sob nº 299 (duzentos e noventa e nove) que contem uma área de 8.736,20 metros quadrados, situados na Gleba Patrimônio Sarandi, neste Município, pelo preço de N$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos);
Art. 2º. A área de terras descrita no Artigo anterior, será doada à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG), que nela construirá o prédio do Ginásio de Sarandi, sendo que, desde logo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber escrituração regular, bem como a transmitir em favor daquela entidade a referida propriedade, assinando toda a documentação compatível, com a espécie;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Contabilidade Pública Municipal a abrir um crédito especial no valor de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), destinado ao pagamento do imóvel;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de agosto de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?