Lei Ordinária Nº 580 de 14/08/1968
Sumula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a negociar as ações emitidas pela Petróleo Brasileiro S/A PETROBRÁS, e dá outras providências.
Disp. Legal: Faço saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aprovou e eu, Braz Clementino de Mendonça, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a vender através de corretores oficiais e ao valor de cotação, em Bolsa de Valores, no dia da transação, as ações liberadas até a presente data, emitidas pela Petróleo Brasileiro S/A “PETROBRÁS”, em nome da Prefeitura Municipal de Marialva, conforme demonstrativo anexo;
Art. 2º. A corretagem relativa à venda das ações não poderá ser superior à usual no dia da transação e será deduzida do valor apurado na respectiva venda, ficando desde já o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar toda a documentação que for necessária para regularização do ato;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de agosto de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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