CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 579 de 25/07/1968

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar os serviços profissionais da PLANEPAR LTDA.
Data da Norma
25/07/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a contratar os serviços profissionais da “PLANEPAR LTDA. - Organização de Planejamento Sócio-Econômico do Paraná.”

Art. 2º. A finalidade do presente será para fins de estudos da viabilidade econômica para o novo projeto da rede de abastecimento d'água potável, (rede de captação) depósito e distribuição da cidade de Marialva e elaboração do “PLANO DIRETOR” do Município;

Art. 3º. As despesas que houverem, de acordo com a apresentação de proposta, será feito apenas com financiamento através de estabelecimento de Crédito;

Art. 4º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente, fica autorizado a Contadoria Municipal a abrir o Crédito Especial necessário;

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de julho de 1968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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