Lei Ordinária Nº 579 de 25/07/1968
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a contratar os serviços profissionais da PLANEPAR LTDA.
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a contratar os serviços profissionais da “PLANEPAR LTDA. - Organização de Planejamento Sócio-Econômico do Paraná.”
Art. 2º. A finalidade do presente será para fins de estudos da viabilidade econômica para o novo projeto da rede de abastecimento d'água potável, (rede de captação) depósito e distribuição da cidade de Marialva e elaboração do “PLANO DIRETOR” do Município;
Art. 3º. As despesas que houverem, de acordo com a apresentação de proposta, será feito apenas com financiamento através de estabelecimento de Crédito;
Art. 4º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente, fica autorizado a Contadoria Municipal a abrir o Crédito Especial necessário;
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de julho de 1968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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