CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 578 de 08/07/1968

Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a criar uma verba no valor de N$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros novos), para os fins que especifica.
Data da Norma
08/07/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder uma verba mensal de N$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), destinado ao pagamento do aluguel de casa em que residir o Agente do Correio local e funcionar a Agencia anexa.

Art. 2º. O valor necessário será de N$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros novos), parcelado em 12 (doze) meses.

Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a Contabilidade Municipal a abrir um crédito especial do referido valor.

Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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