Lei Ordinária Nº 578 de 08/07/1968
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a criar uma verba no valor de N$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros novos), para os fins que especifica.
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder uma verba mensal de N$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), destinado ao pagamento do aluguel de casa em que residir o Agente do Correio local e funcionar a Agencia anexa.
Art. 2º. O valor necessário será de N$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros novos), parcelado em 12 (doze) meses.
Art. 3º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a Contabilidade Municipal a abrir um crédito especial do referido valor.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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