CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 577 de 08/07/1968

Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Vera Cruz, como abaixo se especifica.
Data da Norma
08/07/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Pela presente Lei, fica criado o Distrito administrativo de Vera Cruz, o qual terá por sede o povoado do mesmo nome, localizado no interior deste Município de Marialva, e por jurisdição, no que lhe compete, o território descriminado no artigo seguinte:

Art. 2º. O Distrito Administrativo de Vera Cruz, ficará compreendido entre as divisas e confrontações que abaixo se descrevem:

“PARTINDO da margem esquerda do Ribeirão Sarandi, no ponto de divisa dos lotes de terras nºs 299 a 300 sobe pela divisa dos mesmos até atingir a Estrada MARÁ-IPÚ, seguindo por esta até atingir a Estrada, digo, o córrego Mará, seguindo por este até atingir a divisa estabelecida pela Lei Municipal nº 575/68 para o Distrito Administrativo de Aquidaban, de onde segue, acompanhando a mesma no rumo à divisa de Marialva com Maringá entre os lotes 5 e 5-A da Gleba Pinguim à margem esquerda do rio do mesmo nome, de onde sobe pelo mesmo rio pela divisa com Maringá até atingir a estrada que liga Vera Cruz à Maringá no lote 2-A da Gleba Pinguim, subindo por este rumo a Vera Cruz até atingir a Estrada Mará e Dalí desce pela divisa dos lotes 170/171/149/150/135/136/275/276/4/5/19/20/29 e 30 da Gleba Sarandi, de onde segue pela divisa dos lotes 109/108/107, com os lotes 30/31/32 e 33 da mesma gleba, descendo pela divisa dos lotes nºs 106 e 107, contornando o lote nº 152-A-1 e pela divisa deste com o lote nº 153 até atingir o Ribeirão Sarando, subindo por ele até o ponto de partida;

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), para fazer frente às despesas de instalação do Distrito, bem como a de abrir departamentos municipais que se fizerem necessários naquela região;

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de julho de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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