CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 574 de 06/06/1968

Súmula: Autoriza a Chefia do Poder Executivo Municipal a proceder ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a execução de caixa d'água e rede de abastecimento.
Data da Norma
06/06/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica a chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e de acordo com o processamento de praxe daquele órgão a construção de caixa d'água e Rede de abastecimento.

Art. 2º. Fica a mesma chefia autorizada também a dispensar, com a mencionada obra, a importância necessária ao suporte das respectivas despesas e como se constatarem, para além da importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a ser custeada pelo referido Departamento de Edificações e Obras Especiais.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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