Lei Ordinária Nº 574 de 06/06/1968
Súmula: Autoriza a Chefia do Poder Executivo Municipal a proceder ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a execução de caixa d'água e rede de abastecimento.
Art. 1º. Fica a chefia do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder ajuste com o Departamento de Edificações e Obras Especiais, da Secretaria de Viação e Obras Públicas e de acordo com o processamento de praxe daquele órgão a construção de caixa d'água e Rede de abastecimento.
Art. 2º. Fica a mesma chefia autorizada também a dispensar, com a mencionada obra, a importância necessária ao suporte das respectivas despesas e como se constatarem, para além da importância de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), a ser custeada pelo referido Departamento de Edificações e Obras Especiais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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