CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 618 de 21/01/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
21/01/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ 1. 000,00 (Um mil reais) mensais, à 23ª Delegacia de Polícia Civil, sediada em Marialva-Pr., CNPJ n.º 76.416.932/0001-81, compreendendo o período de janeiro, fevereiro e março, no exercício de 2005.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n° 13.001.06.181.0007-2158.

Art. 2°: Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de janeiro de 2005.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Processo
18/2005
Data
10/01/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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