Lei Ordinária Nº 573 de 06/06/1968
Sumula: Revoga a Lei Municipal nº 336/63 e dá outras providências.
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica revogada a Lei Municipal nº 336/63, em todo seu teor e dá a seguinte providência:
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação do lote 74/A, com área de 14.155,09 ms2., da Gleba Patrimônio Marialva, à Sociedade São Vicente de Paula, de Marialva.
Art. 3º. O lote a que refere-se o artigo anterior, consta no croquis em anexo ao projeto de Lei.
Art. 4º. A referida doação será em caráter perpétuo.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1.968. BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA Prefeito Municipal ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA Secretário Municipal
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