CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 573 de 06/06/1968

Sumula: Revoga a Lei Municipal nº 336/63 e dá outras providências.
Data da Norma
06/06/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica revogada a Lei Municipal nº 336/63, em todo seu teor e dá a seguinte providência:

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação do lote 74/A, com área de 14.155,09 ms2., da Gleba Patrimônio Marialva, à Sociedade São Vicente de Paula, de Marialva.

Art. 3º. O lote a que refere-se o artigo anterior, consta no croquis em anexo ao projeto de Lei.

Art. 4º. A referida doação será em caráter perpétuo.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1.968. BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA Prefeito Municipal ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA Secretário Municipal

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.