CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 572 de 06/06/1968

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), como especifica.
Data da Norma
06/06/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder ajuda no valor de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) ao Sr. José Emiliano de Gusmão, funcionário Público Municipal.

Art. 2º. A referida ajuda será para que o mesmo possa contornar me parte, os gastos hospitalares e com medicamentos, quando o Sr. José Emiliano de Gusmão, à serviço da Municipalidade, sofreu derrame cerebral, ficando paralítico.

Art. 3º. Em anexo, seguem os comprovantes das despesas efetuadas na época do lamentável ocorrido.

Art. 4º. Fica autorizado a Contadoria Municipal, a abrir verba especial no valor de NCr$ 1.000,00, para cobrir as despesas decorrentes.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 6 de junho de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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