CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 570 de 03/06/1968
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de Imposto Predial Urbano, nas condições que se especifica.
Data da Norma
03/06/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de “Imposto Predial Urbano”, ao HOTEL SÃO LUIZ, instalado nesta cidade de propriedade do Sr. Luiz Bataglini, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1º de janeiro de 1.968;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 3 de junho de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 03/06/1968
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