CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 568 de 03/06/1968

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para fins que se especificam.
Data da Norma
03/06/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para a excursão da “PIA UNIÃO DAS FILHAS DE MARIA” de Marialva;

Art. 2º. A ajuda que se refere o artigo anterior, será coberta com o Superávit financeiro do exercício de 1.967;

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de junho de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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