CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 567 de 25/04/1968
Súmula: Eleva de NCr$ 21,00 (vinte e hum cruzeiros novos), para NCr$ 45,00 (quarenta e cinco cruzeiros novos) e vencimento mensal da Professora inativa Dna. Ernestina Soares d Menezes e dá outras providências.
Data da Norma
25/04/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica equiparado aos vencimentos mensais dos professores Municipais, a Professora inativa DNA. ERNESTINA SOARES DE MENEZES;
Art. 2º. Para pagamento de que se refere o Artigo superior, deverá ser aberto um crédito correspondente ao serviço de contabilidade;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de março de 1.968, ficando revogada em todo seu teor, a Lei nº 513/67 de 19 de maio de 1.967.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de abril de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/04/1968
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