Lei Ordinária Nº 566 de 15/04/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal à outorgar procuração, para recebimentos do restante do artigo 20 de 1.965 à 67 e parte do artigo 15 de 1.966 à 68.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à outorgar procuração à firma vencedora ou seu representante legal, para que receba até a importância de NCr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros novos), das quotas do artigo 20 de 1.965 a 67 e parte do artigo 15 de 1.966 a 68, de crédito da Prefeitura, junto ao Tesouro Nacional;
Art. 2º. A autorização referida no artigo 1º, destina a cumprimento do que dispõe a Lei Municipal nº 547/67;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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