CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 566 de 15/04/1968

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal à outorgar procuração, para recebimentos do restante do artigo 20 de 1.965 à 67 e parte do artigo 15 de 1.966 à 68.
Data da Norma
15/04/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à outorgar procuração à firma vencedora ou seu representante legal, para que receba até a importância de NCr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros novos), das quotas do artigo 20 de 1.965 a 67 e parte do artigo 15 de 1.966 a 68, de crédito da Prefeitura, junto ao Tesouro Nacional;

Art. 2º. A autorização referida no artigo 1º, destina a cumprimento do que dispõe a Lei Municipal nº 547/67;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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