CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 564 de 04/04/1968

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a ampliar a Escola Maria Ruiz, situada na Vila Brasil e a firmar convênio com a F.U.N.D.E.P.A.R.
Data da Norma
04/04/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a construir uma sala de aula como apliação da Escola Maria Ruiz, situada na Vila Brasil;

Art. 2º. A referida construção se fará com materiais fornecidos pela Prefeitura, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a empreitar o serviço de mão de obra;

Art. 3º. A obra a ser executada obedecerá as normas constantes da planta anexa, e será contratado com um profissional competente, o serviço de mão de obra, obedecendo os preços vigentes da região;

Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da referida construção, fica autorizado a Contabilidade Pública Municipal à abrir um Crédito Especial no valor necessário;

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a F.U.N.D.E.P.A.R., na forma da Lei;

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação e aprovação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.