Lei Ordinária Nº 563 de 04/04/1968
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal à construir uma Escola de alvenaria, na Estrada Keller Km. 11 deste Município, e à celebrar conveio com a F.U.N.D.E.P.A.R.
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica autorizado o Executivo Municipal a construir uma Escola de alvenaria, na Estrada Keller Km. 11 deste Município, onde funciona a atual Escola Santos Dumont, com local já reservado para tal construção;
Art. 2º. A referido construção se fará com materiais fornecidos pela Prefeitura, ficando desde já o Poder Executivo Municipal autorizado à empreitar o serviço de mão de obra;
Art. 3º. A obra a ser executada obedecerá as normas constantes da planta anexa, e será contratado com um profissional competente o serviço de mão de obra, obedecendo os preços vigentes da região;
Art. 4º. Para cobrir as despesas decorrentes da referida construção, fica autorizado a Contabilidade Pública Municipal à abrir um Crédito Especial no valor necessário;
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a F.U.N.D.E.P.A.R., na forma da Lei;
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de abril de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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