Lei Ordinária Nº 617 de 21/01/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada ACIMAR e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 20.000,00( vinte mil reais), à entidade denominada Associação Comercial e Industrial de Marialva-Pr., (ACIMAR), CNPJ n.º 76.729.961/0001-01, no exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 12.002.23.691.0063-2149.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de janeiro de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Detalhes
- Processo
- 17/2005
- Data
- 10/01/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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