CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 562 de 14/03/1968

Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), mensalmente, para os fins que se especifica.
Data da Norma
14/03/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), mensalmente, para três funcionários colocados à disposição da Coletoria Estadual desta cidade;

Art. 2º. Para fazer face a presente Lei, fica autorizado a Contadoria Municipal, à abrir um crédito especial de Cr$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos cruzeiros novos), afim de serem pagos parceladamente em nove (9) meses, a partir do mês de março do corrente;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de março de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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