Lei Ordinária Nº 562 de 14/03/1968
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), mensalmente, para os fins que se especifica.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), mensalmente, para três funcionários colocados à disposição da Coletoria Estadual desta cidade;
Art. 2º. Para fazer face a presente Lei, fica autorizado a Contadoria Municipal, à abrir um crédito especial de Cr$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos cruzeiros novos), afim de serem pagos parceladamente em nove (9) meses, a partir do mês de março do corrente;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de março de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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