CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 561 de 07/03/1968
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Saúde Pública do Estado do Paraná, para fins que se especificam.
Data da Norma
07/03/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, à celebrar convênio com a Secretaria de Saúde Pública do Estado do Paraná, para fins de funcionamento integrado de Saúde Pública;
Art. 2º. A Secretaria de Saúde Pública do Estado, comprometer-se-á, conforme convênio a ser assinado, prestar serviços de saúde pública gratuitamente;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 7 de março de 1.968.
BRAS CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/03/1968