CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 561 de 07/03/1968

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Saúde Pública do Estado do Paraná, para fins que se especificam.
Data da Norma
07/03/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, à celebrar convênio com a Secretaria de Saúde Pública do Estado do Paraná, para fins de funcionamento integrado de Saúde Pública;

Art. 2º. A Secretaria de Saúde Pública do Estado, comprometer-se-á, conforme convênio a ser assinado, prestar serviços de saúde pública gratuitamente;

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 7 de março de 1.968.

BRAS CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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