CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 560 de 16/02/1968
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de impostos.
Data da Norma
16/02/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de impostos, predial e territorial urbano, às residências do Juiz de Direito e do Promotor Público, durante o período em que estiverem exercendo suas funções nesta Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 16 de fevereiro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MEDONÇA
Secretário Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/02/1968
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