CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 559 de 16/02/1968

Sumula: Abre um crédito especial no valor de NCR$ 20.600,00 (Vinte mil e seiscentos cruzeiros novos), para os fins que se especificam.
Data da Norma
16/02/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica aberto no atual exercício financeiro, um crédito especial até a importância de NCR$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos cruzeiros novos), para atendimento à Agricultura e Pecuária deste Município.

Art. 2º. O crédito referido no Art. Anterior, consiste em 5% (cinco por cento) da receita prevista dos impostos e taxas municipais percebidos pela prefeitura da zona rural e será entregue ao Instituto de Fomento Agro-Pecuário de Marialva (I.F.A.P.E.M.A.), conforme Lei Municipal nº 520/67 de 26 de julho de 1.967.

Art. 3º. para cobertura do presente crédito, fica a Contadoria Municipal autorizada a utilizar-se de igual importância do excesso de arrecadação do presente exercício.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, a partir da sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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