CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 558 de 16/02/1968

Súmula: Altera o artigo 1º da Lei nº 556/68, que passará a ter a seguinte redação.
Data da Norma
16/02/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para aquisição, ou auxílio na compra de um terreno a ser doado para a firma conceder à firma Maringá Caça e Pesca Ltda., em local a ser escolhido dentro dos limites do Município de Marialva.

Art. 2º. A autorização da citada verba, somente poderá ser realizada desde que a firma comprometa-se pelo menos 50 (cincoenta) funcionários em trabalho efetivo; § 1º. O Poder Executivo, através de seu Departamento Jurídico, especificará contrato entre a Municipalidade e o beneficiado, com cláusula de garantia da aplicação da citada verba para os fins destinados; § 2º. Em caso de alienação ou extinção da fábrica, o donatário obriga-se a se sujeitar à cláusula reversiva em favor da Prefeitura, da importância recebida em doação, acrescidas de juros e correção monetária;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 1.968. BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA Prefeito Municipal ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA Secretário Municipal

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