CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 557 de 16/02/1968

Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel nº 146-A, da Gleba Alegre deste Município, nas condições que se especificam.
Data da Norma
16/02/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Marialva, Estado do Paraná, autorizado a adquirir pelo preço de NC$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), o lote de terras sob o nº 146-A (cento e quarenta e seis A) da Gleba Alegre, neste Município, com a área de 4,50 (quatro e meio) alqueires paulista, pertencente a Senhora Amália Tasca Crestani, de conformidade com a proposta por ela apresentada, cujo terreno será destinado para a construção do Matadouro Municipal e sua dependências;

Art. 2º. O pagamento do preço acima estipulado, se fará tendo como sinal de pagamento e inicio de negocio, a compensação do debito para com a Prefeitura Municipal, proveniente de impostos e asfaltamento devidos, sendo o restante do preço para ser pago no prazo de 1 (um) ano a contar da data da compra;

Art. 3º. A forma de pagamento de parte da Prefeitura Municipal, será combinado entre o Poder Executivo, por seus representantes e a proprietária, ora vendedora, observadas as disposições legais;

Art. 4º. O calculo do debito de promitente vendedora para com a Prefeitura Municipal, é que será tido como sinal de negocio a que se refere o artigo 2º desta Lei, será feito de conformidade com o disposto em lei vigente;

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de fevereiro de 1968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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