CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 556 de 05/01/1968

Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um auxílio de até NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para os fins que se especifica.
Data da Norma
05/01/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Maringá Caça e Pesca Ltda., um auxílio de até NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para ajudar na aquisição do lote nº 56, da Gleba Patrimônio Sarandi, neste Município, com área de 2,362 alqueires paulistas, para o fim da instalação de uma Fábrica de Fogos e Explosivos;

§ Único - O Poder Executivo, através de seu Departamento jurídico especificará contrato entre a Municipalidade e o beneficiado, com cláusula de garantia da aplicação da citada verba para os fins destinados;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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