Lei Ordinária Nº 556 de 05/01/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um auxílio de até NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para os fins que se especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Maringá Caça e Pesca Ltda., um auxílio de até NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para ajudar na aquisição do lote nº 56, da Gleba Patrimônio Sarandi, neste Município, com área de 2,362 alqueires paulistas, para o fim da instalação de uma Fábrica de Fogos e Explosivos;
§ Único - O Poder Executivo, através de seu Departamento jurídico especificará contrato entre a Municipalidade e o beneficiado, com cláusula de garantia da aplicação da citada verba para os fins destinados;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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