Lei Ordinária Nº 555 de 05/01/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar serviços a construção da linha adutora de Água Potável e um Reservatório Semi-enterrado para a cidade de Marialva.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Marialva, autorizado a contratar serviços do Engenheiro Civil, Dr. Oberon Floriano Dittert, portador da Carteira Profissional nº 568-D do CREA, da 7ª Região, para construção da linha adutora, serviço de captação e um reservatório semi-enterrado, para distribuição de Água Potável na cidade de Marialva;
Art. 2º. A obra a ser executada obedecerá as normas do projeto anexo e que ficará fazendo parte desta Lei, bem como as condições previstas pela proposta que o acompanha;
Art. 3º. Para responder pelos encargos financeiros do referido serviço, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da verba prevista para o ano de 1.968, bem como dos lucros auferidos pelo S.A.E.M.A. ;
Art. 4º. Para estudo e confecção do contrato referente a obra, será formada uma comissão mixta de dois vereadores e dois representantes do Poder Executivo Municipal, os quais se reunirão por convocação da Secretaria da Prefeitura;
Art. 5º. Para responder por gastos imediatos, inadiáveis ou necessários, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a negociar verbas da Federação dos Ministérios, ou do Estado que lhe foram pertinentes, bem como a recorrer a empréstimos junto a estabelecimentos de Crédito, podendo no primeiro caso, outorgar procuração e no segundo a assinar compromissos necessários, dos quais prestará contas na forma da Lei;
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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