CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 554 de 05/01/1968

Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um veículo, para fins que se especifica.
Data da Norma
05/01/1968
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um caminhão para o transporte de carne do Matadouro Municipal, até os açougues da cidade;

Art. 2º. O veículo a ser adquirido, deverá ser negociado com a firma vencedora da apresentação das propostas e que melhor convier aos interesses da Municipalidade;

Art. 3º. Para a referida aquisição, de que se trata o artigo anterior, utilizar-se-á o Poder Executivo da verba 190/4.1.2.0.96-a, constante da Lei Orçamentária do exercício vigente;

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 1.968.

BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA

Prefeito Municipal

ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA

Secretário Municipal

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