Lei Ordinária Nº 554 de 05/01/1968
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um veículo, para fins que se especifica.
Art. 1º. Por força da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um caminhão para o transporte de carne do Matadouro Municipal, até os açougues da cidade;
Art. 2º. O veículo a ser adquirido, deverá ser negociado com a firma vencedora da apresentação das propostas e que melhor convier aos interesses da Municipalidade;
Art. 3º. Para a referida aquisição, de que se trata o artigo anterior, utilizar-se-á o Poder Executivo da verba 190/4.1.2.0.96-a, constante da Lei Orçamentária do exercício vigente;
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de janeiro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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