Lei Ordinária Nº 553 de 05/01/1968
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a transferir parte do imóvel nº 74, Gleba Patrimônio Marialva, ao Instituto Brasileiro do CAFÉ e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Senhor Prefeito ou quem suas vezes fizer na forma da lei, autorizado a transferir ao Instituto Brasileiro do Café (I.B.C.), parte do lote nº 74, da Gleba Patrimônio Marialva, em cumprimento ao disposto no artigo 3º, da Lei nº 447-66;
Art. 2º. Para atendimento no disposto do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a assinar todos os documentos necessários à regularização do ato;
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 5 de janeiro de 1.968.
BRAZ CLEMENTINO DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
ADÉLIO CLEMENTINO DE MENDONÇA
Secretário Municipal
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