Lei Ordinária Nº 612 de 21/01/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 7.500,00(sete mil e quinhentos reais) por mês, à entidade denominada Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Marialva I (“João de Barro”), CNPJ n.º 78.845.989/0001-21, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.184/85, compreendendo o período de janeiro, fevereiro e março no exercício de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2051.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de janeiro de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Detalhes
- Processo
- 22/2005
- Data
- 10/01/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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