CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 611 de 21/01/2005

Súmula: Acrescenta Órgãos com respectivas atribuições e Departamentos, na Estrutura Administrativa da Prefeitura, constante da Lei Municipal n.º 1757/95 e dá outras providências.
Data da Norma
21/01/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes Órgãos no Título I, na Organização Básica da Prefeitura, constante da Lei Municipal n.º 1757/95, em seu

Art. 1º. 7. ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO 1) Departamento de Assistência Previdenciária 8. ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO ESTADUAL 1) Departamento de Desenvolvimento Público Parágrafo 4º. O Órgão Previdenciário de que trata o caput deste Artigo é o responsável por orientação e informação, conferência de documentos, montagem de processos previdenciários e respectivo encaminhamento ao respectivo órgão federal e o Órgão de Colaboração com o Governo Estadual abrange a Agência do Trabalhador, a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, o Banco Social e Segurança Pública. Parágrafo 5º. Os Órgãos constantes nos itens 7 e 8 da presente Lei, ficam vinculados diretamente ao Prefeito, por linha de autoridade integral.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de janeiro de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
26/2005
Data
10/01/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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