Lei Ordinária Nº 611 de 21/01/2005
Súmula: Acrescenta Órgãos com respectivas atribuições e Departamentos, na Estrutura Administrativa da Prefeitura, constante da Lei Municipal n.º 1757/95 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes Órgãos no Título I, na Organização Básica da Prefeitura, constante da Lei Municipal n.º 1757/95, em seu
Art. 1º. 7. ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO 1) Departamento de Assistência Previdenciária 8. ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO ESTADUAL 1) Departamento de Desenvolvimento Público Parágrafo 4º. O Órgão Previdenciário de que trata o caput deste Artigo é o responsável por orientação e informação, conferência de documentos, montagem de processos previdenciários e respectivo encaminhamento ao respectivo órgão federal e o Órgão de Colaboração com o Governo Estadual abrange a Agência do Trabalhador, a emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, o Banco Social e Segurança Pública. Parágrafo 5º. Os Órgãos constantes nos itens 7 e 8 da presente Lei, ficam vinculados diretamente ao Prefeito, por linha de autoridade integral.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de janeiro de 2005. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 26/2005
- Data
- 10/01/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?