CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 263 de 20/09/2002

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel, através de celebração de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (FUNDEPAR) e dá outras providências.
Data da Norma
20/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de celebração de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o direito de uso do imóvel constituído pelo Lote de Terras nº 01 - Quadra nº 06 - 562,50 m² - matrícula no C. R.I. nº 8.212, de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (FUNDEPAR), pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada sua vigência, no interesse das partes.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a, após a celebração do Termo de que trata o "caput" do Art. 1°, ceder o direito de uso desse bem, ao CENTRO COMUNITÁRIO "MADRE RAFAELA YBARRA", com sede neste Município e Comarca.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
233/2002
Data
05/09/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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