Lei Ordinária Nº 263 de 20/09/2002
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel, através de celebração de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (FUNDEPAR) e dá outras providências.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de celebração de Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel, o direito de uso do imóvel constituído pelo Lote de Terras nº 01 - Quadra nº 06 - 562,50 m² - matrícula no C. R.I. nº 8.212, de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (FUNDEPAR), pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada sua vigência, no interesse das partes.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a, após a celebração do Termo de que trata o "caput" do Art. 1°, ceder o direito de uso desse bem, ao CENTRO COMUNITÁRIO "MADRE RAFAELA YBARRA", com sede neste Município e Comarca.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de setembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 233/2002
- Data
- 05/09/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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