CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 610 de 21/01/2005

Súmula: Dispõe sobre número de vagas de cargos de provimento em comissão.
Data da Norma
21/01/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O número de vagas do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO do Quadro do Pessoal da Prefeitura, fica fixado em 4(quatro), com vencimentos correspondentes ao respectivo símbolo, cujos cargos são diretamente vinculados ao Prefeito Municipal e de livre nomeação.

Art. 2º. Para fazer face do que trata o caput deste artigo, será utilizada a dotação orçamentária nº 02.001.02.062.0004.2003.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de janeiro de 2005. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
25/2005
Data
10/01/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.