CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 41 de 30/11/2005
Súmula: Dispõe sobre prorrogação de prazo referente ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
Data da Norma
30/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O prazo constante da Lei Complementar nº 26/05 (REFIS), em seu Art.7º, fica prorrogado para até 16 de dezembro de 2005.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva -Pr, em 30 de novembro de 2005. Humberto Amaro Feltrin Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 30/11/2005
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