CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 463 de 11/05/1966
S ú m u l a: Confere o título de Cidadão Benemérito ao MM. Juiz de Direito da Comarca.
Data da Norma
11/05/1966
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. - Por força da presente Lei, fica conferido ao Exmo. Sr. Dr. Eládio Pinheiro Lima, DD. Juiz de Direito desta Comarca, o título de “Cidadão Benemérito Marialvense”, pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Braz Clementino de Mendonça
Prefeito Municipal
Marco Arthur S. Rocha
Secretário
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/05/1966
Detalhes
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