CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 345 de 04/12/1963

S ú m u l a: Torna de Utilidade Pública a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO de Marialva, Estado do Paraná e dá outras providências.
Data da Norma
04/12/1963
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - É considerado de Utilidade Pública, a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, de Marialva, Estado do Paraná.

Art. 2º. - Fica por fôrça da presente Lei, autorizado o Senhor Prefeito Municipal à conferir a referida sociedade, o Diploma de Honra.

Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 4 de dezembro de l.963.

Dr. Eurico J. Dornellas de Barros

Prefeito Municipal

José Lázaro Pereira

Secretário

Estatuto da Sociedade publicado no Diário Oficial do Paraná, em 22 de agosto de 1.963

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