Lei Ordinária Nº 322 de 25/07/1963
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal,a denominar Rua João XXIII (PAPA DA PAZ), à atual Rua Luzitana.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar a denominação de “Rua João XXIII” (PAPA DA PAZ) à atual Rua Luzitana.
Art.2º. Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a destacar a verba necessária no Orçamento Vigente.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 25 de julho de 1963.
Dr.Eurico J.Dornellas de Barros
Prefeito Municipal
José Lazaro Pereira
Secretário
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar a denominação de “Rua João XXIII” (PAPA DA PAZ) à atual Rua Luzitana.
Art.2º. Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a destacar a verba necessária no Orçamento Vigente.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 25 de julho de 1963.
Dr.Eurico J.Dornellas de Barros
Prefeito Municipal
José Lazaro Pereira
Secretário
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