CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 322 de 25/07/1963

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal,a denominar Rua João XXIII (PAPA DA PAZ), à atual Rua Luzitana.
Data da Norma
25/07/1963
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar a denominação de “Rua João XXIII” (PAPA DA PAZ) à atual Rua Luzitana.

Art.2º. Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a destacar a verba necessária no Orçamento Vigente.

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 25 de julho de 1963.

Dr.Eurico J.Dornellas de Barros

Prefeito Municipal

José Lazaro Pereira

Secretário

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar a denominação de “Rua João XXIII” (PAPA DA PAZ) à atual Rua Luzitana.

Art.2º. Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a destacar a verba necessária no Orçamento Vigente.

Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 25 de julho de 1963.

Dr.Eurico J.Dornellas de Barros

Prefeito Municipal

José Lazaro Pereira

Secretário

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