Resolução Nº 4 de 12/09/1963
SUMULA: Confisca para atendimento às crianças lactentes do Município parte do leite estocado em Marialva (CNME), bem como os futuros estoques enquanto permanecer o estado de calamidade pública decretado pela Assembléia Legislativa Estadual e dá outras providências.
Art. 1º. - Atendendo o ofício nº. 576/63/JL, emanado do Executivo Municipal, fica confiscado parte do leite em pó estocado em Marialva, (CNME), necessário ao atendimento às crianças lactentes do Município, bem como os estoques futuros, enquanto permanecer o estado de calamidade pública decreto pela Assembléia Legislativa Estadual.
Art. 2º. - Fica ainda declarado que, esta Câmara de Vereadores, ficará em caráter permanente de convocação extraordinária, enquanto permanecer o “Estado de Calamidade Pública” decretado pela Assembléia Legislativa Estadual.
Art. 3º. - Esta resolução entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 1.963.
Dr. Calixto Jorge Aterje - Vereador
Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussão em regime de urgência e em caráter extraordinária, por unanimidade de votos dos senhores edis, à redação final. Sala das Sessões, as 10 horas de 12 de setembro de 1.963.
Dr. José Olympio Franco
Presidente
Geraldo Franzini Bornia
1º Secretário
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