CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 299 de 31/12/1962

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder empréstimo até a quantia de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção da casa-própria de cada funcionário e dá outras providências.
Data da Norma
31/12/1962
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o empréstimo até a quantia de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para cada funcionário do quadro fixo deste Municipalidade para a construção de casa-própria.

Art. 2º. Para a concessão do referido empréstimo será necessário que o beneficiado tenha no mínimo um ano de serviços prestados a Municipalidade e seja legitimo proprietário do imóvel onde será edificada a casa-própria.

Art. 3º. O empréstimo de que trata a presente lei, será feito sob garantia do imóvel, não podendo o beneficiado, vende-lo enquanto estiver em débito com a Municipalidade e desempenhar as funções de funcionário.

Art. 4º. Para pagamento do referido empréstimo será descontado 20% (vinte por cento) do salário fixo do funcionário, sujeitando-se o beneficiado a juros de 12% (doze por cento) ao ano, e despezas de documentação.

Art. 5º. Na hipótese do beneficiado deixar de ser funcionário Municipal, o mesmo pagará prestações mensais idênticas a quantia de que era descontado como funcionário, mais 50% (cinqüenta por cento) da mesma importância.

Art. 6º. O Senhor Prefeito Municipal baixará Portaria avisando à todos os interessados, devendo haver obrigatoriamente prioridade por tempo de serviço prestado como funcionário.

Art. 7º. As despesas decorrentes com tais empréstimos, correrão por conta do Imposto de Transmissão Inter-Vivos, não podendo o numero de beneficiados, ultrapassar a seus durante cada ano.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIALVA, 31 de dezembro de hum mil novescentos e sessenta e dois.

Edifício da Prefeitura Municipal.

DR. EURICO JARDIN DORNELLAS DE BARROS

Prefeito Municipal

JOSÉ LÁZARO PEREIRA

Secretário

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