Lei Ordinária Nº 298 de 26/12/1962
SÙMULA :- INSTITUI O BRASÃO DAS ARMAS E A BANDEIRA MUNICIPAL DE MARIALVA COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS.
Art.1º- Fica instituído para o município de Marialva, o BRASÃO DAS ARMAS e a BANDEIRA MUNICIPAL, com as seguintes características:
§ 1º- Que trata do Brasão de Armas:
2º- Armas de Marialva;
3º- Escudo moderno de campo fendido, e encimado por coroa real privativas das municipalidades. Suportes e Divisas.
4º- Que trata da Bandeira Municipal: campos de bláu, contendo 70 centímetros; de ouro, com setenta centímetros; tendo por comprimento 1,85 centímetros; no centro dos quais o escudo, conforme descrição feita no parágrafo 1º do presente artigo entretanto sem os suportes.
Art.2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto no Orçamento Vigente.
Art.3º- O “STUDIO PANTEON” se obriga a entregar nesta cidade, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, o seguinte; clichê para impressão nos papéis oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal, um quadro a óleo do Brasão de Armas, com 070X0,90 centímetros e Bandeira Municipal conforme descrição do parágrafo 2º do artigo 1º da presente lei, em material de 1º qualidade.
§ 3º- As despesas decorrentes da presente lei, não poderão ultrapassar a quantia máxima de cr$.65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para execução do clichê do escudo de armas, e dos restantes cr$.15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para execução e criação da Bandeira Municipal.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 26 de Dezembro de 1.962.
Dr.Eurico J. Dornellas de Barros
Prefeito Municipal
José Lázaro Pereira
Secretário
Art.1º- Fica instituído para o município de Marialva, o BRASÃO DAS ARMAS e a BANDEIRA MUNICIPAL, com as seguintes características:
§ 1º- Que trata do Brasão de Armas:
2º- Armas de Marialva;
3º- Escudo moderno de campo fendido, e encimado por coroa real privativas das municipalidades. Suportes e Divisas.
4º- Que trata da Bandeira Municipal: campos de bláu, contendo 70 centímetros; de ouro, com setenta centímetros; tendo por comprimento 1,85 centímetros; no centro dos quais o escudo, conforme descrição feita no parágrafo 1º do presente artigo entretanto sem os suportes.
Art.2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de crédito especial a ser oportunamente aberto no Orçamento Vigente.
Art.3º- O “STUDIO PANTEON” se obriga a entregar nesta cidade, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, o seguinte; clichê para impressão nos papéis oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal, um quadro a óleo do Brasão de Armas, com 070X0,90 centímetros e Bandeira Municipal conforme descrição do parágrafo 2º do artigo 1º da presente lei, em material de 1º qualidade.
§ 3º- As despesas decorrentes da presente lei, não poderão ultrapassar a quantia máxima de cr$.65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para execução do clichê do escudo de armas, e dos restantes cr$.15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para execução e criação da Bandeira Municipal.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 26 de Dezembro de 1.962.
Dr.Eurico J. Dornellas de Barros
Prefeito Municipal
José Lázaro Pereira
Secretário
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