CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 262 de 20/09/2002
SÚMULA: Dispõe sobre denominação de Via Pública.
Data da Norma
20/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica denominada de "AVENIDA MASSUO YOSHIY", a marginal da Rodovia BR 376, sentido Maringá, principiando na quadra n. º 02, do Jardim Presidente, até o Lote nº 305 e 305-A, da Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de setembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe do Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/09/2002
Detalhes
- Processo
- 220/2002
- Data
- 30/08/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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