CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 262 de 20/09/2002

SÚMULA: Dispõe sobre denominação de Via Pública.
Data da Norma
20/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica denominada de "AVENIDA MASSUO YOSHIY", a marginal da Rodovia BR 376, sentido Maringá, principiando na quadra n. º 02, do Jardim Presidente, até o Lote nº 305 e 305-A, da Gleba Ribeirão Sarandi, neste Município e Comarca.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe do Gabinete -

Detalhes
Processo
220/2002
Data
30/08/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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